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Resolução 32608/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/10/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 185, sobre o processo 23159/1993; Origem: Município de Honório Serpa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: COMBUSTÍVEIS CF/88 - ART. 54, I, "a" VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL RECURSOS - CONTABILIZAÇÃO.

Consulta. Vedado ao Município adquirir combustíveis do único Posto de Gasolina local, em face deste ser de propriedade de um Vereador, situação esta vedada, consoante disposto no artigo 54, I, "a" da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 35.623/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

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