Decisão proferida em 19/04/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 170, sobre o processo 42474/1993; Origem: Município de Guapirama; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
BEM IMÓVEL - DOAÇÃO
CF/88 - ART. 5º
DOAÇÃO - BEM IMÓVEL
LF 8.666/93 - ART. 17, I, "b"
PRINCÍPIO DA ISONOMIA
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Consulta. Impossibilidade do Município efetuar a doação de vinte lotes de terrenos, por ferir o Princípio da Isonomia estabelecido no art. 5º da CF/88 e ainda pela falta dos seguintes elementos: lei genérica que estabeleça condição para a sua efetivação, prévia avaliação do bem a ser doado, autorização legislativa e a devida comprovação do interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 206/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.559/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.