Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 42474/93-TC. Origem : Município de Guapirama Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/04/94 Decisão : Resolução 3256/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade do Município efetuar a doação de vinte lotes de terrenos, por ferir o Princípio da Isonomia estabelecido no art. 5º da CF/88 e ainda pela falta dos seguintes elementos: lei genérica que estabeleça condição para a sua efetivação, prévia avaliação do bem a ser doado, autorização legislativa e a devida comprovação do interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 206/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.559/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.