Decisão proferida em 25/02/1993, sobre o processo 40027/1992; Origem: Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR; Interessado: Cristiane Salete Bozza; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: MULTA
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO
RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.
Recurso de Revista. Aplicação de multa devido ao atraso na entrega da prestação de contas de adiantamento. Recurso recebido, por tempestivo, dando-lhe provimento.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve:
Acolher o presente Recurso de Revista para, no mérito dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 20.605/92, desta Corte de Contas, e, conseqüentemente, conceder baixa de responsabilidade à interessada.