Relator : Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira Protocolo : 40027/92-TC. Origem : Fundação Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR Interessado : Cristiane Salete Bozza Sessão : 25/02/93 Decisão : Resolução 3256/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Aplicação de multa devido ao atraso na entrega da prestação de contas de adiantamento. Recurso recebido, por tempestivo, dando-lhe provimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, resolve: Acolher o presente Recurso de Revista para, no mérito dar-lhe provimento no sentido de reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 20.605/92, desta Corte de Contas, e, conseqüentemente, conceder baixa de responsabilidade à interessada.