Decisão proferida em 03/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 14748/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Mallet; Interessado: Lauro Baran; Relator: Conselheiro João Féder.
Recurso de Revista. Improvimento. Denúncia acolhida por esta Corte, constatando-se pagamentos estranhos à administração municipal. Compras realizadas sem licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 2.203/95.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ANGELA CÁSSIA COSTALDELLO.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente