RECURSO DE REVISTA 1. DENÚNCIA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 14748/95-TC. Origem : Município de Mallet Interessado : Lauro Baran Sessão : 03/04/97 Decisão : Resolução 3253/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Improvimento. Denúncia acolhida por esta Corte, constatando-se pagamentos estranhos à administração municipal. Compras realizadas sem licitação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 2.203/95. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ANGELA CÁSSIA COSTALDELLO. Sala das Sessões, em 03 de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente