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Resolução 3249/1999 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/04/1999, publicado no DOE nº 5510/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130 página 158, sobre o processo 391288/1998, a respeito de VICE-PREFEITO - SUBSÍDIOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Missal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP114.

Consulta. Vedação da acumulação dos subsídios decorrentes do cargo de vice-prefeito com os oriundos do cargo de confiança, porquanto ambos são isoladamente remunerados pelo poder público e não podem ser conjuntamente percebidos pelo mesmo agente político - inciso XVI do art. 37 da CF/88. Ocupantes de cargos públicos, que não sejam detentores de mandato eletivo estão abrangidos pelo contido no § 3º do art. 39 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.236/99 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de abril de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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