Decisão proferida em 05/05/2005, publicado no AOTC nº 2/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 153, sobre o processo 228991/2004, a respeito de REQUERIMENTO; Origem: APM - Associação de Pais e Mestres do Escola Estadual Raphael Faga; Interessado: Presidente da Entidade; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Recurso de Revista que deve ser processado como Requerimento. Inclusão no pólo passivo do efetivo responsável pela entidade à época. Direito ao contraditório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE determinar que o presente expediente não seja processado como Recurso de Revista, mas como Requerimento, devendo ser excluída do pólo passivo a Sra. Eliana Aparecida de Oliveira e incluído o Sr. Marcelino Benetti, oportunizando a este o devido processo legal, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a sua manifestação a respeito do conteúdo da Resolução nº 1510/2003-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, IVENS ZSCHOERPER LINHARES e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 05 de maio de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente