REQUERIMENTO 1. APLICAÇÃO DOS RECURSOS - 2. RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 228991/04-TC. Origem : APM - Associação de Pais e Mestres do Escola Estadual Raphael Faga Interessado : Presidente da Entidade Sessão : 05/05/05 Decisão : Resolução 3242/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista que deve ser processado como Requerimento. Inclusão no pólo passivo do efetivo responsável pela entidade à época. Direito ao contraditório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE determinar que o presente expediente não seja processado como Recurso de Revista, mas como Requerimento, devendo ser excluída do pólo passivo a Sra. Eliana Aparecida de Oliveira e incluído o Sr. Marcelino Benetti, oportunizando a este o devido processo legal, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a sua manifestação a respeito do conteúdo da Resolução nº 1510/2003-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, IVENS ZSCHOERPER LINHARES e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 05 de maio de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente