Decisão proferida em 14/10/1993, sobre o processo 26848/1993, a respeito de RECURSOS - APLICAÇÃO; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: APLICAÇÃO FINANCEIRA
PRINCÍPIO DA ECONOMICIDADE
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
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Consulta. Impossibilidade da aplicação dos recursos financeiros do Município em Instituição Financeira Oficial situada em base territorial diversa da do Consulente, consoante disposto no artigo 164, § 3º, da Carta Magna, observando os princípios da Economicidade e Moralidade em relação ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, por maioria, responde negativamente todos os itens da Consulta, tendo em vista a Economicidade e a Moralidade do dinheiro público.
Votaram os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Votou contrariamente o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.