RECURSOS - APLICAÇÃO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 26848/93-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/10/93 Decisão : Resolução 32396/93-TC. (Maioria Pró-Relator) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da aplicação dos recursos financeiros do Município em Instituição Financeira Oficial situada em base territorial diversa da do Consulente, consoante disposto no artigo 164, § 3º, da Carta Magna, observando os princípios da Economicidade e Moralidade em relação ao erário. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, por maioria, responde negativamente todos os itens da Consulta, tendo em vista a Economicidade e a Moralidade do dinheiro público. Votaram os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Votou contrariamente o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.