Decisão proferida em 14/10/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 165, sobre o processo 28461/1993, a respeito de BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: AUTORIZAÇÃO - LEGISLATIVA
AVALIAÇÃO PRÉVIA
CÂMARA MUNICIPAL - FISCALIZAÇÃO
CF/88 - ART. 37, XXI
LICITAÇÃO.
Consulta. Possibilidade de aquisição de bem imóvel pelo Município, desde que:
a) Observado o processo licitatório (CF/88 - Art. 37, XXI e LF 8.666/93);
b) Precedido de autorização legislativa (L.O.M., Art. 27, XVIII e XXII);
c) Precedido de avaliação prévia (LF 8.666/93, Art. 24, X e Art. 26, § único, III). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 835/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 35.150/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.