BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 28461/93-TC. Origem : Município de Porto Amazonas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/10/93 Decisão : Resolução 32330/93-TC. (Por Maioria) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de aquisição de bem imóvel pelo Município, desde que: a) Observado o processo licitatório (CF/88 - Art. 37, XXI e LF 8.666/93); b) Precedido de autorização legislativa (L.O.M., Art. 27, XVIII e XXII); c) Precedido de avaliação prévia (LF 8.666/93, Art. 24, X e Art. 26, § único, III). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 835/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 35.150/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.