Decisão proferida em 25/01/2000, publicado no DOE nº 5695/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 184, sobre o processo 48399/1999, a respeito de PENSÃO; Origem: Município de Santa Tereza do Oeste; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP117
- INSS.
Consulta. Inexiste óbice legal para concessão de pensão por morte a cônjuge supérstite que faz parte do quadro de servidores do município, conforme CF/88, art. 40, § 7º. Possibilidade de recebimento de pensão por morte concedida pelo INSS cumulativamente à do município, desde que cumpridos os requisitos de contribuição distinta aos dois institutos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 1.242/99 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos corroborado pelo Parecer nº 23.191/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente