PENSÃO 1 - CÔNJUGE SUPÉRSTITE. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 48399/99-TC. Origem : Município de Santa Tereza do Oeste Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 25/01/00 Decisão : Resolução 323/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Inexiste óbice legal para concessão de pensão por morte a cônjuge supérstite que faz parte do quadro de servidores do município, conforme CF/88, art. 40, § 7º. Possibilidade de recebimento de pensão por morte concedida pelo INSS cumulativamente à do município, desde que cumpridos os requisitos de contribuição distinta aos dois institutos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 1.242/99 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos corroborado pelo Parecer nº 23.191/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora junto a este Tribunal, KÁTIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente