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Resolução 323/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 39742/1992, a respeito de DIÁRIAS - CONCESSÃO; Origem: Universidade Est. de Londrina, Maringá e Ponta Grossa; Interessado: Reitores; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DIÁRIAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, MARINGÁ E PONTA GROSSA.

Comunicação. Dúvida quanto à legalidade do procedimento adotado pelas Universidades Estaduais de Londrina, Maringá e Ponta Grossa, na concessão de diárias a seus servidores. Encaminhamento à 7ª ICE, para que acompanhe e aguarde a decisão de mérito do Judiciário sobre a autonomia administrativa das mencionadas entidades. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, determina o encaminhamento destes autos à 7ª Inspetoria de Controle Externo, para que acompanhe o julgamento de mérito do processo que está tramitando no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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