Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 39742/1992, a respeito de DIÁRIAS - CONCESSÃO; Origem: Universidade Est. de Londrina, Maringá e Ponta Grossa; Interessado: Reitores; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DIÁRIAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA, MARINGÁ E PONTA GROSSA.
Comunicação. Dúvida quanto à legalidade do procedimento adotado pelas Universidades Estaduais de Londrina, Maringá e Ponta Grossa, na concessão de diárias a seus servidores. Encaminhamento à 7ª ICE, para que acompanhe e aguarde a decisão de mérito do Judiciário sobre a autonomia administrativa das mencionadas entidades. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Rafael Iatauro, determina o encaminhamento destes autos à 7ª Inspetoria de Controle Externo, para que acompanhe o julgamento de mérito do processo que está tramitando no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente