DIÁRIAS - CONCESSÃO 1. DÚVIDA QUANTO À LEGALIDADE - 2. UEL - UEM - UEPG. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 39742/92-TC. Origem : Universidade Est. de Londrina, Maringá e Ponta Grossa Interessado : Reitores Sessão : 17/01/95 Decisão : Resolução 323/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Comunicação. Dúvida quanto à legalidade do procedimento adotado pelas Universidades Estaduais de Londrina, Maringá e Ponta Grossa, na concessão de diárias a seus servidores. Encaminhamento à 7ª ICE, para que acompanhe e aguarde a decisão de mérito do Judiciário sobre a autonomia administrativa das mencionadas entidades. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, determina o encaminhamento destes autos à 7ª Inspetoria de Controle Externo, para que acompanhe o julgamento de mérito do processo que está tramitando no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente