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Resolução 32261/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/10/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 236, sobre o processo 29201/1993, a respeito de PODER JUDICIÁRIO; Origem: Município de Terra Boa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA BEM IMÓVEL - LOCAÇÃO LF 4.320/64 - ART. 4º MAGISTRADO - AUXÍLIO MORADIA PODERES - INTERFERÊNCIA PROMOTOR DE JUSTIÇA - AUXÍLIO MORADIA.

Consulta. 1. Pagamento de aluguel de imóvel para uso particular de Promotor e Juiz. Impossibilidade, por ser a despesa estranha à Administração Municipal. 2. Pagamento de salário a pessoal pertencente ao Poder Judiciário. Impossibilidade, pois o Município não possui função jurisdicional, não devendo, de acordo com a LF 4.320/64 - art. 4º, arcar com despesas estranhas à sua função. 3. Cessão de servidores públicos municipais ao Poder Judiciário. Obrigatoriedade de autorização legislativa, referendando convênio firmado entre os Poderes interessados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente a todos os itens da Consulta, de acordo com a Informação nº 788/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 34.703/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.

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