Decisão proferida em 14/10/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 236, sobre o processo 29201/1993, a respeito de PODER JUDICIÁRIO; Origem: Município de Terra Boa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
BEM IMÓVEL - LOCAÇÃO
LF 4.320/64 - ART. 4º
MAGISTRADO - AUXÍLIO MORADIA
PODERES - INTERFERÊNCIA
PROMOTOR DE JUSTIÇA - AUXÍLIO MORADIA.
Consulta.
1. Pagamento de aluguel de imóvel para uso particular de Promotor e Juiz. Impossibilidade, por ser a despesa estranha à Administração Municipal.
2. Pagamento de salário a pessoal pertencente ao Poder Judiciário. Impossibilidade, pois o Município não possui função jurisdicional, não devendo, de acordo com a LF 4.320/64 - art. 4º, arcar com despesas estranhas à sua função.
3. Cessão de servidores públicos municipais ao Poder Judiciário. Obrigatoriedade de autorização legislativa, referendando convênio firmado entre os Poderes interessados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente a todos os itens da Consulta, de acordo com a Informação nº 788/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 34.703/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.