PODER JUDICIÁRIO Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 29201/93-TC. Origem : Município de Terra Boa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/10/93 Decisão : Resolução 32261/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Pagamento de aluguel de imóvel para uso particular de Promotor e Juiz. Impossibilidade, por ser a despesa estranha à Administração Municipal. 2. Pagamento de salário a pessoal pertencente ao Poder Judiciário. Impossibilidade, pois o Município não possui função jurisdicional, não devendo, de acordo com a LF 4.320/64 - art. 4º, arcar com despesas estranhas à sua função. 3. Cessão de servidores públicos municipais ao Poder Judiciário. Obrigatoriedade de autorização legislativa, referendando convênio firmado entre os Poderes interessados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente a todos os itens da Consulta, de acordo com a Informação nº 788/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 34.703/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.