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Resolução 32259/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/10/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 136, sobre o processo 29028/1993, a respeito de MEDICAMENTOS - LICITAÇÃO; Origem: Instituto de Saúde do Paraná; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: FUNDAÇÃO LF 8.666/93 - ART. 24, XIII LICITAÇÃO - DISPENSA MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO.

Consulta. Aquisição de medicamentos junto à FURP. Dispensa do procedimento licitatório, em face da Fundação em pauta, consoante disposições de sua Lei criadora, estar enquadrada na hipótese do inciso XIII, do art. 24, da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 25.761/93, publicada na RTC-PR nº 107, bem como o Parecer nº 3.854/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 34.304/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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