MEDICAMENTOS - LICITAÇÃO Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 29028/93-TC. Origem : Instituto de Saúde do Paraná Interessado : Diretor Sessão : 14/10/93 Decisão : Resolução 32259/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Aquisição de medicamentos junto à FURP. Dispensa do procedimento licitatório, em face da Fundação em pauta, consoante disposições de sua Lei criadora, estar enquadrada na hipótese do inciso XIII, do art. 24, da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 25.761/93, publicada na RTC-PR nº 107, bem como o Parecer nº 3.854/93 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, corroborado pelo Parecer nº 34.304/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.