Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 48949/1994, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Marialva; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: REGIME JURÍDICO - CLT
REGIME JURÍDICO - ESTATUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Possibilidade de servidor público comissionado ter carteira profissional assinada, caso o regime jurídico adotado seja o celetista, no entanto, se for estatutário, a este deverão se submeter todos os servidores municipais, independente da forma de provimento do cargo, comissionado ou efetivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação
nº 2.127/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente