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Resolução 322/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 48949/1994, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Marialva; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: REGIME JURÍDICO - CLT REGIME JURÍDICO - ESTATUTÁRIO SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.

Consulta. Possibilidade de servidor público comissionado ter carteira profissional assinada, caso o regime jurídico adotado seja o celetista, no entanto, se for estatutário, a este deverão se submeter todos os servidores municipais, independente da forma de provimento do cargo, comissionado ou efetivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.127/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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