SERVIDOR PÚBLICO 1. REGIME JURÍDICO - 2. CARTEIRA PROFISSIONAL - REGISTRO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 48949/94-TC. Origem : Município de Marialva Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 17/01/95 Decisão : Resolução 322/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade de servidor público comissionado ter carteira profissional assinada, caso o regime jurídico adotado seja o celetista, no entanto, se for estatutário, a este deverão se submeter todos os servidores municipais, independente da forma de provimento do cargo, comissionado ou efetivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.127/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente