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Resolução 3219/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/03/2001, publicado no DOE nº 5970/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 16891/1998, a respeito de AUDITORIA MUNICIPAL; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Município de Piraquara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Relatório de Auditoria realizada em município que firmou Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento / Comec tendo por objeto a pavimentação e recuperação da infra-estrutura urbana. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, resolve: I- manter a resolução nº 16090/97, que aprovou a prestação de contas de convênio protocolada sob nº 64379/97; II- dar continuidade da auditoria para análise dos procedimentos licitatórios, através da comissão designada pela portaria nº 22/98. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 06 de março de 2001. RAFEL IATAURO Presidente

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