Decisão proferida em 06/03/2001, publicado no DOE nº 5970/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 137, sobre o processo 16891/1998, a respeito de AUDITORIA MUNICIPAL; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Município de Piraquara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Relatório de Auditoria realizada em município que firmou Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento / Comec tendo por objeto a pavimentação e recuperação da infra-estrutura urbana. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, resolve:
I- manter a resolução nº 16090/97, que aprovou a prestação de contas de convênio protocolada sob nº 64379/97;
II- dar continuidade da auditoria para análise dos procedimentos licitatórios, através da comissão designada pela portaria nº 22/98.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 06 de março de 2001.
RAFEL IATAURO
Presidente