AUDITORIA MUNICIPAL 1. CONVÊNIO - 2. PAVIMENTAÇÃO - SISTEMA VIÁRIO URBANO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 16891/98-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Município de Piraquara Sessão : 06/03/01 Decisão : Resolução 3219/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Relatório de Auditoria realizada em município que firmou Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento / Comec tendo por objeto a pavimentação e recuperação da infra-estrutura urbana. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, resolve: I- manter a resolução nº 16090/97, que aprovou a prestação de contas de convênio protocolada sob nº 64379/97; II- dar continuidade da auditoria para análise dos procedimentos licitatórios, através da comissão designada pela portaria nº 22/98. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 06 de março de 2001. RAFEL IATAURO Presidente