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Resolução 32187/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/10/1993, sobre o processo 28513/1993, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Realeza; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.

Consulta. Impossibilidade de alterar a remuneração de Vereadores, fixada pelo legislativo anterior, sob pena de infringir a norma do art. 29, V da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 823/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 34.881/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.

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