VEREADOR - REMUNERAÇÃO Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 28513/93-TC. Origem : Município de Realeza Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/10/93 Decisão : Resolução 32187/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade de alterar a remuneração de Vereadores, fixada pelo legislativo anterior, sob pena de infringir a norma do art. 29, V da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 823/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 34.881/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.