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Resolução 32117/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/10/1993, sobre o processo 29073/1993; Origem: Associação dos Meninos de Curitiba - ASSOMA; Interessado: Coordenador Geral; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ASSOCIAÇÃO DE NATUREZA PRIVADA LE 5.615/67 TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA .

Consulta. Possibilidade de a ASSOMA colocar seus produtos junto a órgãos da administração pública estadual, com dispensa de licitação, por tratar-se de uma entidade sem fins lucrativos. O Tribunal de Contas não reconhece a Consulta, de acordo com o art. 31 da Lei 5.615/67, por ser a consulente pessoa jurídica de direito privado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Não conhece da presente Consulta, formulada pelo Coordenador Geral da Associação dos Meninos de Curitiba - ASSOMA - tendo em vista não ser da competência deste Tribunal de Contas a matéria argüida, por ser de natureza privada. II - Dá ciência desta decisão ao consulente.

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