Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 29073/93-TC. Origem : Associação dos Meninos de Curitiba - ASSOMA Interessado : Coordenador Geral Sessão : 14/10/93 Decisão : Resolução 32117/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de a ASSOMA colocar seus produtos junto a órgãos da administração pública estadual, com dispensa de licitação, por tratar-se de uma entidade sem fins lucrativos. O Tribunal de Contas não reconhece a Consulta, de acordo com o art. 31 da Lei 5.615/67, por ser a consulente pessoa jurídica de direito privado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Não conhece da presente Consulta, formulada pelo Coordenador Geral da Associação dos Meninos de Curitiba - ASSOMA - tendo em vista não ser da competência deste Tribunal de Contas a matéria argüida, por ser de natureza privada. II - Dá ciência desta decisão ao consulente.