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Resolução 320/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 10075/1994, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Município de Marilândia do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: RECURSO DE RECURSO - INTEMPESTIVO.

Recurso de Agravo. Recurso de Revista não recebido por intempestivo, devido a atraso na distribuição do Diário Oficial. Recebimento da medida de agravo, determinando-se que o recurso de revista, desta vez, siga os trâmites regularmente previstos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, considerando que este Tribunal sempre primou pelo devido processo administrativo e, ainda para eliminar qualquer espécie de dúvida da decisão final a ser prolatada, recebe o presente Recurso de Agravo, para que o Recurso de Revista protocolado sob o nº 7.662/94-TC, anteriormente rejeitado, siga os trâmites regularmente previstos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 17 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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