Decisão proferida em 01/07/2003, publicado no DOE nº 6532/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 520870/2001, a respeito de APOSENTADORIA; Origem: PARANÁPREVIDÊNCIA; Interessado: NEUSA SIDNEIA MOTTA; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Recurso de Revista. Aposentadoria Estadual. Perda do objeto. Artigo 3º EC nº 20/98. Novo entendimento da Paranáprevidência, face a Resolução nº 8871/02. Por diligência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro RAFAEL IATAURO, e adotado pelo Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE
I - Converter o julgamento do feito em diligência externa à origem, para a retificação da Resolução de aposentadoria, com a inclusão da média das aulas extraordinárias até a data de sua inativação, de acordo com o Parecer nº 4481/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, com a conseqüente perda de objeto do presente recurso de revista.
II - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão.
Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 1 de julho de 2003.
RAFAEL IATAURO
Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência