APOSENTADORIA 1. PROFESSOR - MÉDIA DE AULAS EXTRAORDINÁRIAS - 2. PARANÁPREVIDÊNCIA. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 520870/01-TC. Origem : PARANÁPREVIDÊNCIA Interessado : NEUSA SIDNEIA MOTTA Sessão : 01/07/03 Decisão : Resolução 3198/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista. Aposentadoria Estadual. Perda do objeto. Artigo 3º EC nº 20/98. Novo entendimento da Paranáprevidência, face a Resolução nº 8871/02. Por diligência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Conselheiro RAFAEL IATAURO, e adotado pelo Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE I - Converter o julgamento do feito em diligência externa à origem, para a retificação da Resolução de aposentadoria, com a inclusão da média das aulas extraordinárias até a data de sua inativação, de acordo com o Parecer nº 4481/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, com a conseqüente perda de objeto do presente recurso de revista. II - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 1 de julho de 2003. RAFAEL IATAURO Conselheiro mais antigo no exercício da Presidência