Decisão proferida em 19/04/1994, sobre o processo 9707/1994; Origem: Município de Iguatu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
ADMISSÃO DE PESSOAL - TESTE SELETIVO
CE/89 - ART. 27, IX, "b"
SERVIDOR PÚBLICO - RECONTRATAÇÃO.
Consulta. Recontratação de pessoal por tempo determinado através da realização de novo teste seletivo, possível somente em caso de reforma do diploma municipal, adaptando-o a nova redação da letra "b", do inciso IX do art. 27 da CE/89, estabelecida pela Emenda nº 02/93 à CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 231/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.613/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.