Decisão proferida em 19/04/1994, sobre o processo 46809/1993; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
PODER JUDICIÁRIO
QUADRO FUNCIONAL
RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.
Recurso de Revista. Negativa de registro à contratação por prazo determinado de pessoas que não integravam o quadro funcional local, com a finalidade de auxiliar o serviço eleitoral da Comarca, atendendo solicitações do Juiz Eleitoral. Provimento negado ao presente recurso, por remanescer a ilegalidade da prática anteriormente condenada, mesmo tendo sido, o interessado, induzido pelo representante do Poder Judiciário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, de acordo com o Parecer nº 12.222/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, negar provimento e confirmar a decisão recorrida.