Decisão proferida em 09/04/2002, publicado no DOE nº 6227/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 351741/2001, a respeito de SERVIDO PÚBLICO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - DISPOSIÇÃO FUNCIONAL
- DISPONIBILIDADE
- MÉDICO
- PROFESSOR
- CESSÃO FUNCIONAL.
Consulta. Possibilidade de cessão de servidores efetivos do estado ao município, desde que devidamente precedida de processos de disposição funcional e observada a vedação contida no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, no tocante à acumulação de cargos, empregos e funções públicas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 7782/01, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, pela possibilidade da cessão de servidores efetivos do Estado ao Município, desde que devidamente precedida de processo de disposição funcional e observada a vedação contida no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, no tocante à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador -Geral do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 9 de abril de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente