SERVIDO PÚBLICO 1- DISPOSIÇÃO FUNCIONAL Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 351741/01-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 09/04/02 Decisão : Resolução 3166/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de cessão de servidores efetivos do estado ao município, desde que devidamente precedida de processos de disposição funcional e observada a vedação contida no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, no tocante à acumulação de cargos, empregos e funções públicas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, responde a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 7782/01, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, pela possibilidade da cessão de servidores efetivos do Estado ao Município, desde que devidamente precedida de processo de disposição funcional e observada a vedação contida no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, no tocante à acumulação de cargos, empregos e funções públicas. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador -Geral do Estado junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 9 de abril de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente