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Resolução 3163/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/06/2003, publicado no DOE nº 6528/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 393300/2000, a respeito de BANCO OFICIAL; Origem: Município de Itaperuçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Consulta. Os agentes financeiros para a movimentação das disponibilidades de caixa são os bancos que integram a administração pública indireta, com a exceção prevista no artigo 164 da Constituição Federal, ou em bancos privados que sucederam oficiais com fundamento na Medida Provisória 2192-70. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 211/02 e 7743/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, ou seja, que os agentes financeiros para a movimentação das disponibilidades de caixa são os bancos que integram a administração pública indireta, com a exceção prevista no artigo 164 da Constituição Federal, ou em bancos privados que sucederam oficiais com fundamento na Medida Provisória 2192-70. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 26 de junho de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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