Decisão proferida em 07/10/1993, sobre o processo 14636/1993; Origem: Município de Cornélio Procópio; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: FURP
LF 8.666/93 - ART. 24, XIII
LICITAÇÃO - DISPENSA
MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO.
Consulta. Possibilidade de aquisição de medicamentos produzidos pela FURP (Fundação para o Remédio Popular) sem licitação, de acordo com o art. 24, XIII, da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 25.761/93 exarada em consulta da Associação dos Municípios do Paraná.