Voltar

Resolução 3130/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/02/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 105, sobre o processo 141/1993; Origem: Casa Militar; Interessado: Chefe da Casa Militar; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: AERONAVES - MANUTENÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LICITAÇÃO - AUSÊNCIA - ILEGALIDADE.

Consulta. Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção extraordinária em aeronaves do Estado sem a prévia licitação. Impossibilidade, tendo em vista que já existe contrato com outra empresa para prestar revisões periódicas e que embora venha a ser encerrado este contrato, os novos deverão nortearem-se pelo princípio da necessidade licitacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 143/93, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, suprimindo-se porém, o parágrafo relativo ao questionamento da responsabilidade e garantia, no caso de haver dois contratos para execução de serviços aludidos na inicial.

Arquivo