Relator : Auditor Goyá Campos Protocolo : 141/93-TC. Origem : Casa Militar Interessado : Chefe da Casa Militar Sessão : 18/02/93 Decisão : Resolução 3130/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Contratação de empresa para prestar serviços de manutenção extraordinária em aeronaves do Estado sem a prévia licitação. Impossibilidade, tendo em vista que já existe contrato com outra empresa para prestar revisões periódicas e que embora venha a ser encerrado este contrato, os novos deverão nortearem-se pelo princípio da necessidade licitacional. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 143/93, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos, suprimindo-se porém, o parágrafo relativo ao questionamento da responsabilidade e garantia, no caso de haver dois contratos para execução de serviços aludidos na inicial.