Decisão proferida em 19/03/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 208, sobre o processo 75273/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta.
Possibilidade de readaptação de servidor ocupante de cargo de professor, desde que presentes os pressupostos elencados no Estatuto dos Servidores do Município, inclusive com a realização de perícia médica.
Tempo de serviço extra-classe não pode ser computado para efeito de aposentadoria especial de professor readaptado, por falta de autorização legal.
Readaptação e aposentadoria por invalidez são institutos diversos. O primeiro pressupõe incapacidade relativa para o serviço, enquanto que o segundo ocorre quando há afastamento por incapacidade total.
Especificação das moléstias que ensejam aposentadoria com proventos integrais é definida em Lei, conforme o art. 200, I do Estatuto dos Servidores do Município consulente, sendo o resultado da perícia médica que indicará a doença em espécie. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro e do Parecer nº 27.960/97 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de março de 1998.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência