SERVIDOR PÚBLICO 1. PROFESSOR - READAPTAÇÃO - TEMPO DE SERVIÇO EXTRA-CLASSE -2. APOSENTADORIA - INVALIDEZ. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 75273/97-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/03/98 Decisão : Resolução 3128/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Possibilidade de readaptação de servidor ocupante de cargo de professor, desde que presentes os pressupostos elencados no Estatuto dos Servidores do Município, inclusive com a realização de perícia médica. Tempo de serviço extra-classe não pode ser computado para efeito de aposentadoria especial de professor readaptado, por falta de autorização legal. Readaptação e aposentadoria por invalidez são institutos diversos. O primeiro pressupõe incapacidade relativa para o serviço, enquanto que o segundo ocorre quando há afastamento por incapacidade total. Especificação das moléstias que ensejam aposentadoria com proventos integrais é definida em Lei, conforme o art. 200, I do Estatuto dos Servidores do Município consulente, sendo o resultado da perícia médica que indicará a doença em espécie. O Tribunal de Contas, responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro e do Parecer nº 27.960/97 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de março de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência