Decisão proferida em 01/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 238, sobre o processo 426262/1996, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - VEREADOR - REMUNERAÇÃO.
Consulta. Remuneração de vereadores fixadas em 50% do salário de secretário municipal. Diárias não se computam para efeito de cálculo de remuneração, porque se tratam de valores de caráter indenizatório para pagar gastos com viagem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 25/97 e 5.957/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente