VEREADOR - REMUNERAÇÃO 1. SECRETÁRIO MUNICIPAL - SALÁRIO - BASE DE CÁLCULO 2. DIÁRIAS. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 426262/96-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 01/04/97 Decisão : Resolução 3116/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Remuneração de vereadores fixadas em 50% do salário de secretário municipal. Diárias não se computam para efeito de cálculo de remuneração, porque se tratam de valores de caráter indenizatório para pagar gastos com viagem. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 25/97 e 5.957/97, da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente