Decisão proferida em 05/10/1993, sobre o processo 25368/1993; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - FUNCIONALISMO
SUBSÍDIOS - VINCULAÇÃO.
Consulta. Possibilidade da incorporação dos reajustes concedidos ao funcionalismo público do município aos subsídios do Alcaide, a partir de 1º de janeiro de 1993, consoante disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 689/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 34.191/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.