Decisão proferida em 01/03/2001, publicado no DOE nº 5969/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138 página 77, sobre o processo 308287/1999, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: Instituto de Identificação do Paraná; Interessado: Volga Miriam da Silva; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP123.
Recurso de Agravo intentando modificar o despacho de não recebimento de Recurso de Revista por intempestivo. Falta de intimação pessoal. Regimento Interno deste Tribunal - art. 69. Conhecimento e provimento do recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente recurso de agravo para, no mérito dar-lhe provimento, determinando o trâmite regular do recurso de revista protocolado sob o nº 236.770/98.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 01 de março de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente