RECURSO DE AGRAVO 1. INTIMAÇÃO PESSOAL - 2. COMPROVAÇÃO DE ADIANTAMENTO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 308287/99-TC. Origem : Instituto de Identificação do Paraná Interessado : Volga Miriam da Silva Sessão : 01/03/01 Decisão : Resolução 3097/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Agravo intentando modificar o despacho de não recebimento de Recurso de Revista por intempestivo. Falta de intimação pessoal. Regimento Interno deste Tribunal - art. 69. Conhecimento e provimento do recurso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, recebe o presente recurso de agravo para, no mérito dar-lhe provimento, determinando o trâmite regular do recurso de revista protocolado sob o nº 236.770/98. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 01 de março de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente