Decisão proferida em 26/06/2003, publicado no DOE nº 6528/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 430862/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Alvorada do Sul; Interessado: Ex-Prefeito - João Eudes Parente de Alencar; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Recurso de Revista interposto por ex-prefeito buscando a reforma de decisão que determinou a devolução de importância correspondente à aquisição de mercadorias diversas sem licitação, em estabelecimento onde um dos sócios era Diretor Municipal. Manutenção da Decisão. Quanto a desapropriação de imóvel, com equipamentos e materiais de propriedade do ex-prefeito, a mesma ocorreu no exercício de 1995, anterior ao Provimento nº 36/98-TC. Cancelamento da aplicação da multa administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reformando o item II da decisão recorrida, contida na Resolução nº 10226/01-TC, no sentido de cancelar a aplicação da multa administrativa de 10% (dez por cento), mas mantendo o item I, relativo à devolução da importância de R$ 18.741,42 (dezoito mil, setecentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos).
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente