Decisão proferida em 01/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 199, sobre o processo 77233/1997, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Quitandinha; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - LEI DE ORÇAMENTO.
Consulta.
O repasse de recursos do Executivo ao Legislativo deve atender às necessidades deste, dentro do princípio da razoabilidade.
Deve ser observado o comportamento da receita.
A requisição deve ser feita em valores nominais e não em percentual sobre a arrecadação.
O Executivo não está obrigado a repassar à Câmara recursos além do previsto na lei orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.852/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 1º de abril de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente