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Resolução 3085/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/04/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 199, sobre o processo 77233/1997, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Quitandinha; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - LEI DE ORÇAMENTO.

Consulta. O repasse de recursos do Executivo ao Legislativo deve atender às necessidades deste, dentro do princípio da razoabilidade. Deve ser observado o comportamento da receita. A requisição deve ser feita em valores nominais e não em percentual sobre a arrecadação. O Executivo não está obrigado a repassar à Câmara recursos além do previsto na lei orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.852/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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